Prescrição e Adequação de Cadeira de Rodas



A cadeira de rodas (CR) é um dos equipamentos de tecnologia assistiva  utilizada para auxiliar no deslocamento dos indivíduos que apresentam limitações que resultam na dificuldade de locomoção. Este dispositivo pode otimizar o desempenho nas mais diversas atividades, facilitar a socialização e trazer maior qualidade de vida. Um dos profissionais capacitados para uma prescrição adequada de cadeiras de rodas é o terapeuta ocupacional. 

Uma prescrição apropriada de cadeiras de rodas não envolve somente as medidas da cadeira, como também é necessário uma avaliação que leve em consideração aspectos clínicos, funcionais e ambientais do paciente. O uso funcional deste dispositivo em ambientes diversos deve ser considerado [1]. Uma CR mal ajustada pode contribuir para fadiga, lesões de pele, favorecer deformidades e prejudicar a funcionalidade do indivíduo [2].

Um usuário de CR passa a maior parte do tempo na posição sentada durante as atividades e pode possuir ou desenvolver padrões específicos de postura comprometendo seu desempenho [3]. Nestes casos, são necessárias adequações na cadeira para corrigir ou minimizar estes danos. 

A adequação postural é essencial para o bom uso de uma CR e os procedimentos para essa adequação são: avaliação funcional, avaliação postural, medidas, seleção da cadeira de rodas e materiais, confecção das adaptações, provas e acabamentos [4]. Após a adequação são necessários treinos e orientações para utilização.

As CRs podem ser alugadas ou compradas; pré-fabricadas ou feitas sob medida; manuais ou motorizadas; reclináveis ou não; dobráveis em X ou monobloco; leves ou pesadas; convencionais ou esportivas. Independente do tipo de cadeira, ela deve favorecer a prevenção de deformidades, a normalização de tônus, distribuição de pressão adequada na região glútea, promoção da função, tolerância máxima para sedestação e função respiratória ótima [1].

Considerando-se os aspectos acima, é possível perceber a complexidade e a extrema importância da prescrição e adequação das CRs por profissionais qualificados, assim é possível evitar complicações físicas, frustrações, acidentes, desuso do dispositivo e dispensação desnecessária de recursos financeiros.

Referencias Bibliográficas:

1.Adler C; Tipton-Burton M. Mobilidade. In: Pedretti LW; Early MB. Terapia Ocupacional: capacidades práticas para as disfunções físicas. Tradução: Mello, LSF.; Rocha, CA. São Paulo: Ed. Rocca, 2005. 
2.Pezenik D, Itoh M, Lee M: Wheelchair prescription. In: Ruskin AP, editor: Current therapy in physiatry, Philadelphia, Pa, 1984, WB Saunder. 
3.De Oliveira AIA, Duarte MIT, Philot GM, Pinho CR, Zaparoli DA 2014. Sistemas de adequação postural personalizado versus personalizáveis para crianças com deficiências neuromotoras. Simpósio Internacional de Tecnologia Assistiva. Centro Nacional de Referência em Tecnologia Assistiva (Organizador), Campinas, p18-32 
4.Conrado AR. Reabilitação: Tecnologia Assistiva. In: Conrado AR Reabilitação: Prática inclusiva e estratégias para ação. São Paulo: Andreoli, 2008.

Terapeuta Ocupacional: Vivian Aily Kida  CREFITO/3 13024 - TO